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Nacionalidade por descendência15 min de leitura

Fila da nacionalidade portuguesa: datas em análise no IRN

Em resumoO Arquivo Central do Porto e a Conservatória dos Registros Centrais informam, por resposta automática, a data de entrada dos pedidos que estão analisando em cada via. Esta página reúne esses quadros oficiais, sempre com o mais recente em cima, e explica como ler as datas.

Autoria e revisão

Dra. Ana Paula Caldwell

Advogada · OAB/RJ n.º 214.698 · OA Portugal n.º 61214P

Publicado em
Neste artigo

O Instituto dos Registros e do Notariado (IRN) analisa os pedidos de nacionalidade portuguesa por ordem de entrada, numa fila separada para cada via. Esta página reúne as datas que o Arquivo Central do Porto e a Conservatória dos Registros Centrais, em Lisboa, informam nas suas respostas oficiais: a data de entrada dos pedidos que cada uma estava analisando, via por via. O quadro mais recente fica em cima e os anteriores ficam mais abaixo, no histórico.

Qual fila de filhos está mais adiantada?

Nos pedidos de filhos maiores de português (art. 1.º, n.º 1, alínea c), a fila mais adiantada nos quadros mais recentes é a da inscrição (presencial) no Porto: no quadro de setembro de 2026, o Arquivo Central do Porto analisava pedidos entrados na 1ª quinzena de março de 2026. É cerca de 9 meses à frente da transcrição (online) no Porto e cerca de 47 meses à frente da transcrição (online) em Lisboa [1].

  • Inscrição (presencial) no Porto: 1ª quinzena de março de 2026.
  • Transcrição (online) no Porto: 2ª quinzena de junho de 2025.
  • Conservatória intermediária (presencial) em Lisboa: 2ª quinzena de maio de 2024.
  • Inscrição (presencial) em Lisboa: 2ª quinzena de novembro de 2023.
  • Transcrição (online) em Lisboa: 1ª quinzena de abril de 2022.

O escritório da Conecta Fronteiras fica no Porto. A Dra. Ana Paula Caldwell pode dar entrada no pedido de filhos pela via da inscrição, presencialmente, numa conservatória, em nome de quem mora no Brasil ou em outro país. Se você é filho ou filha de português e ainda não fez o pedido, conte a sua situação pelo formulário.

Em que datas as conservatórias estão analisando os pedidos?

Os quadros mais recentes que recebemos, transcritos sem alteração de datas. Cada linha mostra a data de entrada dos pedidos que a conservatória estava analisando no mês do quadro. Página atualizada em 02/11/2026.

Arquivo Central do Porto: quadro de setembro de 2026

Quadro do «estado do serviço» de setembro de 2026, recebido em 02/11/2026.

Via [1]Data de entrada dos pedidos em análise
Filhos maiores, via inscrição (presencial)1ª quinzena de março de 2026
Filhos menores, via inscrição (presencial)2ª quinzena de junho de 2026
Filhos maiores, via transcrição (online)2ª quinzena de junho de 2025
Filhos menores, via transcrição (online)2ª quinzena de novembro de 2025
Netos maiores2ª quinzena de setembro de 2023
Netos menores1ª quinzena de abril de 2026
Naturalização por residência (maiores, art. 6.º, n.º 1, redação anterior)1ª quinzena de novembro de 2023
Naturalização de menores nascidos em Portugal (art. 6.º, n.º 2, redação anterior)2ª quinzena de março de 2026
Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (descendentes de judeus sefarditas, redação anterior)1ª quinzena de junho de 2022

Conservatória dos Registros Centrais (Lisboa): quadro de setembro de 2026

Quadro do «estado do serviço» de setembro de 2026, recebido em 29/10/2026.

Filhos, netos, cônjuges e união de fato

Via [1]Data de entrada dos pedidos em análise
Filhos maiores, via inscrição (presencial)2ª quinzena de novembro de 2023
Filhos maiores, via conservatória intermediária (presencial)2ª quinzena de maio de 2024
Filhos menores, via conservatória intermediária (presencial)2ª quinzena de agosto de 2026
Filhos maiores, via transcrição (online)1ª quinzena de abril de 2022
Filhos menores, via transcrição (online)1ª quinzena de outubro de 2025
Filhos maiores, via consular2ª quinzena de outubro de 2024
Filhos menores, via consular1ª quinzena de agosto de 2026
Filhos com menos de 1 ano, via consular2ª quinzena de setembro de 2026
Declarações de nascimento2ª quinzena de setembro de 2026
Netos maiores1ª quinzena de fevereiro de 2022
Netos menores1ª quinzena de abril de 2026
Cônjuge (casamento há mais de 3 anos)2ª quinzena de novembro de 2021
União de fato há mais de 3 anos2ª quinzena de maio de 2026

Naturalização

Via [1]Data de entrada dos pedidos em análise
Naturalização por residência (maiores, art. 6.º, n.º 1, redação anterior)1ª quinzena de junho de 2024
Naturalização de menores nascidos em Portugal (art. 6.º, n.º 2, redação anterior)2ª quinzena de maio de 2026
Naturalização, art. 6.º, n.º 3 (redação anterior)2ª quinzena de setembro de 2026
Naturalização, art. 6.º, n.º 4 (redação anterior)2ª quinzena de setembro de 2026
Naturalização, art. 6.º, n.º 5 (redação anterior)2ª quinzena de setembro de 2026
Naturalização, art. 6.º, n.º 6 (parecer para o Governo, redação anterior)1ª quinzena de fevereiro de 2022
Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (descendentes de judeus sefarditas, redação anterior)2ª quinzena de junho de 2021
Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (sefarditas, redação anterior): redistribuídos da Conservatória da Marinha Grande2ª quinzena de março de 2021
Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (sefarditas, redação anterior): redistribuídos da Conservatória de Matosinhos1ª quinzena de maio de 2021
Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (sefarditas, redação anterior): redistribuídos da Conservatória de Vila Real2ª quinzena de maio de 2021
Naturalização, art. 6.º, n.º 8 (redação anterior)1ª quinzena de fevereiro de 2024
Naturalização, art. 6.º, n.º 9 (redação anterior)2ª quinzena de setembro de 2026
Naturalização por residência (maiores, art. 6.º, n.º 1, Lei Orgânica n.º 1/2026)2ª quinzena de maio de 2026
Naturalização de menores nascidos em Portugal (art. 6.º, n.º 2, Lei Orgânica n.º 1/2026)2ª quinzena de maio de 2026
Naturalização de apátridas (art. 6.º, n.º 3, Lei Orgânica n.º 1/2026)2ª quinzena de setembro de 2026
Naturalização de menores acolhidos em instituição (art. 6.º, n.º 4, Lei Orgânica n.º 1/2026)1ª quinzena de junho de 2026
Naturalização de quem perdeu a nacionalidade e nunca teve outra (art. 6.º, n.º 6, Lei Orgânica n.º 1/2026)2ª quinzena de junho de 2026
Naturalização de bisnetos com 5 anos de residência (art. 6.º, n.º 8, Lei Orgânica n.º 1/2026)2ª quinzena de maio de 2026
Naturalização por serviços relevantes ao Estado (art. 6.º, n.º 9, Lei Orgânica n.º 1/2026)1ª quinzena de junho de 2026

Outras vias

Via [1]Data de entrada dos pedidos em análise
Filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade (art. 2.º)2ª quinzena de novembro de 2022
Declaração após aquisição de capacidade (art. 4.º)2ª quinzena de maio de 2026
Adoção (arts. 5.º e 29.º)2ª quinzena de maio de 2026
Declaração de perda da nacionalidade (art. 8.º)2ª quinzena de agosto de 2026
Mulher que perdeu a nacionalidade pelo casamento (art. 30.º)2ª quinzena de agosto de 2026
Quem perdeu a nacionalidade ao adquirir outra, pela lei anterior a 1981 (art. 31.º)2ª quinzena de agosto de 2026
Base X e art. 18.º, n.º 62ª quinzena de agosto de 2026
Ingresso de registros do antigo Estado Português da Índia (Decreto-Lei n.º 249/77)1ª quinzena de janeiro de 2022
Ingresso de registros das ex-colônias africanas (Decreto-Lei n.º 249/77)1ª quinzena de junho de 2023
Ingresso de registros de Timor (Decreto-Lei n.º 249/77)2ª quinzena de março de 2020

O que é o quadro de datas das conservatórias?

Quando recebem um e-mail sobre nacionalidade, o Arquivo Central do Porto e a Conservatória dos Registros Centrais respondem automaticamente com um quadro. Para cada tipo de pedido, o quadro indica a data de entrada dos processos que estavam em análise naquele mês, que as conservatórias chamam de «estado do serviço». As respostas informam que os dados são prestados nos termos do art. 82.º do Código do Procedimento Administrativo, que dá aos interessados o direito de serem informados sobre o andamento dos procedimentos [3].

A Conecta Fronteiras pede o quadro às duas conservatórias duas vezes por mês e transcreve as datas sem alterar nada. As vias seguem os artigos da Lei da Nacionalidade [1]: filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro (art. 1.º, n.º 1, alínea c), netos (art. 1.º, n.º 1, alínea d), casamento ou união de fato há mais de três anos (art. 3.º) e naturalização (art. 6.º).

Como ler as datas de cada via?

Cada linha é uma fila própria. A data mostra até onde a conservatória tinha chegado no mês do quadro: se o pedido entrou antes dessa data, em regra já foi ou está sendo analisado; se entrou depois, ainda espera a vez nessa fila.

Alguns pontos ajudam a ler as linhas:

  • Inscrição (presencial) e transcrição (online). Nos pedidos de filhos de português, a via por inscrição é o pedido feito presencialmente numa conservatória, que a Dra. Ana Paula Caldwell pode fazer no Porto, e a via por transcrição é o pedido feito à distância, online. São filas separadas, com datas bem diferentes. Lisboa separa ainda os pedidos de inscrição que chegam através de uma conservatória intermediária.
  • Maiores e menores. Os pedidos de menores têm fila própria, e em várias vias ela está mais adiantada que a dos maiores.
  • Análise e decisão. Em alguns quadros de Lisboa, o casamento (art. 3.º, n.º 1) aparece em duas linhas: a análise feita pelo oficial de registros e a decisão do conservador.
  • Naturalização: redação anterior e lei nova. A Lei Orgânica n.º 1/2026 mudou o art. 6.º a partir de 19 de maio de 2026, e os procedimentos que já estavam pendentes nessa data seguem a redação anterior [1]. Por isso, o quadro de Lisboa separa as filas dos pedidos pela redação anterior das filas dos pedidos pela lei nova. Os números do art. 6.º nas tabelas são os que o quadro usa.

Por que um pedido mais antigo pode ainda não ter decisão?

O próprio Arquivo Central do Porto explica, no quadro, que processos com data de entrada anterior à indicada e ainda não decididos podem estar esperando respostas de entidades externas, como a AIMA, a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Polícia Judiciária e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros. Segundo o quadro, isso acontece nos pedidos de netos (art. 1.º, n.º 1, alínea d) e de naturalização pelos números 1 e 7 do art. 6.º [1].

Um pedido também pode parar por causa de uma notificação, como uma exigência de documento ou de esclarecimento. Nesse caso, aquele processo só volta a andar depois da resposta.

Como saber em que fase está o meu processo?

Na maior parte dos pedidos, o estado do processo pode ser consultado online com o código de consulta, que é enviado por e-mail quando o processo é criado [2]. A página oficial mostra quatro estados: submetido, em análise, para decisão e concluído [2].

A consulta online não está disponível para a atribuição da nacionalidade por inscrição do nascimento no registro civil português, incluindo a feita nos consulados [2]. Para quem está nessas vias, o quadro da conservatória ajuda a acompanhar o andamento da fila.

O quadro diz quanto tempo o meu pedido vai demorar?

Não. O quadro mostra onde a fila estava num mês; não diz quando um pedido específico vai ser analisado nem decidido. O ritmo de cada fila muda de um mês para outro, com o volume de pedidos e as pessoas disponíveis em cada conservatória, e um processo pode sair da ordem por uma exigência ou por uma consulta a outra entidade.

Para quem quer acompanhar, o histórico abaixo permite comparar quadros de meses diferentes e ver quanto cada fila andou entre eles.

Como as datas mudaram nos quadros anteriores?

Os quadros anteriores ficam aqui, do mais recente para o mais antigo, para comparar o andamento de cada fila. Cada novo quadro entra no topo da página e o que estava lá desce para esta lista.

Conservatória dos Registros Centrais (Lisboa): quadro de fevereiro de 2026

Quadro do «estado do serviço» de fevereiro de 2026, recebido em 23/03/2026.

Filhos, netos, cônjuges e união de fato

Via [1]Data de entrada dos pedidos em análise
Filhos maiores, via inscrição (presencial)2ª quinzena de outubro de 2023
Filhos menores, via inscrição (presencial)1ª quinzena de novembro de 2025
Filhos maiores, via transcrição (online)2ª quinzena de fevereiro de 2022
Filhos menores, via transcrição (online)2ª quinzena de junho de 2025
Filhos maiores, via consular1ª quinzena de agosto de 2024
Filhos menores, via consular2ª quinzena de fevereiro de 2026
Declarações de nascimento1ª quinzena de fevereiro de 2026
Netos maiores2ª quinzena de janeiro de 2022
Netos menores1ª quinzena de janeiro de 2025
Cônjuge (casamento há mais de 3 anos)2ª quinzena de outubro de 2021
Cônjuge (casamento há mais de 3 anos): decisão2ª quinzena de setembro de 2021
União de fato há mais de 3 anos2ª quinzena de fevereiro de 2026

Naturalização

Via [1]Data de entrada dos pedidos em análise
Naturalização por residência (maiores, art. 6.º, n.º 1, redação anterior)1ª quinzena de janeiro de 2024
Naturalização por residência (art. 6.º, n.º 1), processos redistribuídos da Conservatória da Amadora1ª quinzena de abril de 2023
Naturalização de menores nascidos em Portugal (art. 6.º, n.º 2, redação anterior)2ª quinzena de fevereiro de 2026
Naturalização, art. 6.º, n.º 3 (redação anterior)2ª quinzena de janeiro de 2026
Naturalização, art. 6.º, n.º 4 (redação anterior)2ª quinzena de dezembro de 2024
Naturalização, art. 6.º, n.º 5 (redação anterior)2ª quinzena de abril de 2025
Naturalização, art. 6.º, n.º 6 (parecer para o Governo, redação anterior)2ª quinzena de novembro de 2021
Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (descendentes de judeus sefarditas, redação anterior)1ª quinzena de maio de 2021
Naturalização, art. 6.º, n.º 8 (redação anterior)1ª quinzena de outubro de 2023
Naturalização, art. 6.º, n.º 9 (redação anterior)1ª quinzena de abril de 2025

Outras vias

Via [1]Data de entrada dos pedidos em análise
Filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade (art. 2.º)1ª quinzena de setembro de 2022
Declaração após aquisição de capacidade (art. 4.º)2ª quinzena de fevereiro de 2026
Adoção, menores (arts. 5.º e 29.º)2ª quinzena de fevereiro de 2026
Adoção, maiores (arts. 5.º e 29.º)2ª quinzena de fevereiro de 2026
Declaração de perda da nacionalidade (art. 8.º)2ª quinzena de fevereiro de 2026
Mulher que perdeu a nacionalidade pelo casamento (art. 30.º)2ª quinzena de fevereiro de 2026
Quem perdeu a nacionalidade ao adquirir outra, pela lei anterior a 1981 (art. 31.º)2ª quinzena de fevereiro de 2026
Base X e art. 18.º, n.º 62ª quinzena de fevereiro de 2026
Ingresso de registros do antigo Estado Português da Índia (Decreto-Lei n.º 249/77)1ª quinzena de setembro de 2021
Ingresso de registros das ex-colônias africanas (Decreto-Lei n.º 249/77)1ª quinzena de janeiro de 2023
Ingresso de registros de Timor (Decreto-Lei n.º 249/77)1ª quinzena de janeiro de 2020

Arquivo Central do Porto: quadro de dezembro de 2024

Quadro do «estado do serviço» de dezembro de 2024, recebido em 09/12/2024.

Via [1]Data de entrada dos pedidos em análise
Filhos maiores, via inscrição (presencial)2ª quinzena de janeiro de 2024
Filhos menores, via inscrição (presencial)2ª quinzena de outubro de 2024
Filhos maiores, via transcrição (online)2ª quinzena de janeiro de 2024
Filhos menores, via transcrição (online)1ª quinzena de julho de 2024
Netos maiores1ª quinzena de outubro de 2021
Netos menores2ª quinzena de junho de 2023
Naturalização por residência (maiores, art. 6.º, n.º 1, redação anterior)2ª quinzena de dezembro de 2022
Naturalização por residência (art. 6.º, n.º 1), linha «Lisboa» do quadro do Porto2ª quinzena de novembro de 2022
Naturalização de menores nascidos em Portugal (art. 6.º, n.º 2, redação anterior)2ª quinzena de março de 2024
Naturalização (art. 6.º, n.º 2), linha «Lisboa» do quadro do Porto2ª quinzena de abril de 2024
Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (descendentes de judeus sefarditas, redação anterior)2ª quinzena de março de 2022

O meu caso se encaixa em alguma dessas filas?

Se você ainda não sabe por qual via pedir, se o seu processo está parado há mais tempo do que a fila indica ou se recebeu uma exigência, conte a sua situação pelo formulário. A Conecta Fronteiras analisa o caso e indica o caminho. Para entender as vias, veja também os artigos sobre cidadania portuguesa para netos e sobre nacionalidade por casamento.

Quando não é para si

O que este texto não garante

  • Esta página não diz quando um pedido concreto vai ser analisado ou decidido. As datas são as que cada conservatória informou para o mês do quadro e não valem para um processo com exigência pendente, documentos em falta ou consulta a outras entidades.
  • As datas são transcritas das respostas oficiais e mudam a cada quadro. A situação de cada processo só se confirma na consulta do próprio processo ou junto da conservatória.
  • Se o seu pedido entrou antes da data do quadro e ainda não teve decisão, ou se recebeu uma notificação que não entende, esta página não é para você: o caminho é falar com uma advogada.

Fontes oficiais

Cada afirmação jurídica do texto aponta para uma destas fontes.

  1. Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), versão consolidadadiariodarepublica.pt · consultado em · versão consolidada de 2026-05-18
  2. Consultar estado do processo de nacionalidade (justiça.gov.pt)justica.gov.pt · consultado em
  3. Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015), versão consolidadadiariodarepublica.pt · consultado em · versão consolidada de 2023-02-28

Perguntas frequentes

É a data de entrada dos pedidos que a conservatória estava analisando no mês do quadro, em cada via. Se o seu pedido entrou depois dessa data, ainda não chegou a vez dele nessa fila.

Cada conservatória tem a sua própria fila e publica o seu próprio quadro. O que conta para o seu pedido é a fila da conservatória onde ele está.

Acontece. O próprio Arquivo Central do Porto avisa que processos mais antigos podem estar esperando respostas de entidades externas, como a AIMA ou a Polícia Judiciária. Vale conferir o estado do processo e, se for o caso, falar com uma advogada.

A Conecta Fronteiras pede o quadro às duas conservatórias duas vezes por mês. Quando chega um quadro novo, ele entra no topo da página e o anterior desce para o histórico.

Na maior parte dos pedidos, sim, com o código de consulta enviado por e-mail quando o processo é criado. A consulta online não está disponível para a atribuição da nacionalidade por inscrição do nascimento no registro civil português, incluindo a feita nos consulados [2].