O Instituto dos Registros e do Notariado (IRN) analisa os pedidos de nacionalidade portuguesa por ordem de entrada, numa fila separada para cada via. Esta página reúne as datas que o Arquivo Central do Porto e a Conservatória dos Registros Centrais, em Lisboa, informam nas suas respostas oficiais: a data de entrada dos pedidos que cada uma estava analisando, via por via. O quadro mais recente fica em cima e os anteriores ficam mais abaixo, no histórico.
Qual fila de filhos está mais adiantada?
Nos pedidos de filhos maiores de português (art. 1.º, n.º 1, alínea c), a fila mais adiantada nos quadros mais recentes é a da inscrição (presencial) no Porto: no quadro de setembro de 2026, o Arquivo Central do Porto analisava pedidos entrados na 1ª quinzena de março de 2026. É cerca de 9 meses à frente da transcrição (online) no Porto e cerca de 47 meses à frente da transcrição (online) em Lisboa [1].
- Inscrição (presencial) no Porto: 1ª quinzena de março de 2026.
- Transcrição (online) no Porto: 2ª quinzena de junho de 2025.
- Conservatória intermediária (presencial) em Lisboa: 2ª quinzena de maio de 2024.
- Inscrição (presencial) em Lisboa: 2ª quinzena de novembro de 2023.
- Transcrição (online) em Lisboa: 1ª quinzena de abril de 2022.
O escritório da Conecta Fronteiras fica no Porto. A Dra. Ana Paula Caldwell pode dar entrada no pedido de filhos pela via da inscrição, presencialmente, numa conservatória, em nome de quem mora no Brasil ou em outro país. Se você é filho ou filha de português e ainda não fez o pedido, conte a sua situação pelo formulário.
Em que datas as conservatórias estão analisando os pedidos?
Os quadros mais recentes que recebemos, transcritos sem alteração de datas. Cada linha mostra a data de entrada dos pedidos que a conservatória estava analisando no mês do quadro. Página atualizada em 02/11/2026.
Arquivo Central do Porto: quadro de setembro de 2026
Quadro do «estado do serviço» de setembro de 2026, recebido em 02/11/2026.
| Via [1] | Data de entrada dos pedidos em análise |
|---|---|
| Filhos maiores, via inscrição (presencial) | 1ª quinzena de março de 2026 |
| Filhos menores, via inscrição (presencial) | 2ª quinzena de junho de 2026 |
| Filhos maiores, via transcrição (online) | 2ª quinzena de junho de 2025 |
| Filhos menores, via transcrição (online) | 2ª quinzena de novembro de 2025 |
| Netos maiores | 2ª quinzena de setembro de 2023 |
| Netos menores | 1ª quinzena de abril de 2026 |
| Naturalização por residência (maiores, art. 6.º, n.º 1, redação anterior) | 1ª quinzena de novembro de 2023 |
| Naturalização de menores nascidos em Portugal (art. 6.º, n.º 2, redação anterior) | 2ª quinzena de março de 2026 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (descendentes de judeus sefarditas, redação anterior) | 1ª quinzena de junho de 2022 |
Conservatória dos Registros Centrais (Lisboa): quadro de setembro de 2026
Quadro do «estado do serviço» de setembro de 2026, recebido em 29/10/2026.
Filhos, netos, cônjuges e união de fato
| Via [1] | Data de entrada dos pedidos em análise |
|---|---|
| Filhos maiores, via inscrição (presencial) | 2ª quinzena de novembro de 2023 |
| Filhos maiores, via conservatória intermediária (presencial) | 2ª quinzena de maio de 2024 |
| Filhos menores, via conservatória intermediária (presencial) | 2ª quinzena de agosto de 2026 |
| Filhos maiores, via transcrição (online) | 1ª quinzena de abril de 2022 |
| Filhos menores, via transcrição (online) | 1ª quinzena de outubro de 2025 |
| Filhos maiores, via consular | 2ª quinzena de outubro de 2024 |
| Filhos menores, via consular | 1ª quinzena de agosto de 2026 |
| Filhos com menos de 1 ano, via consular | 2ª quinzena de setembro de 2026 |
| Declarações de nascimento | 2ª quinzena de setembro de 2026 |
| Netos maiores | 1ª quinzena de fevereiro de 2022 |
| Netos menores | 1ª quinzena de abril de 2026 |
| Cônjuge (casamento há mais de 3 anos) | 2ª quinzena de novembro de 2021 |
| União de fato há mais de 3 anos | 2ª quinzena de maio de 2026 |
Naturalização
| Via [1] | Data de entrada dos pedidos em análise |
|---|---|
| Naturalização por residência (maiores, art. 6.º, n.º 1, redação anterior) | 1ª quinzena de junho de 2024 |
| Naturalização de menores nascidos em Portugal (art. 6.º, n.º 2, redação anterior) | 2ª quinzena de maio de 2026 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 3 (redação anterior) | 2ª quinzena de setembro de 2026 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 4 (redação anterior) | 2ª quinzena de setembro de 2026 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 5 (redação anterior) | 2ª quinzena de setembro de 2026 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 6 (parecer para o Governo, redação anterior) | 1ª quinzena de fevereiro de 2022 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (descendentes de judeus sefarditas, redação anterior) | 2ª quinzena de junho de 2021 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (sefarditas, redação anterior): redistribuídos da Conservatória da Marinha Grande | 2ª quinzena de março de 2021 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (sefarditas, redação anterior): redistribuídos da Conservatória de Matosinhos | 1ª quinzena de maio de 2021 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (sefarditas, redação anterior): redistribuídos da Conservatória de Vila Real | 2ª quinzena de maio de 2021 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 8 (redação anterior) | 1ª quinzena de fevereiro de 2024 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 9 (redação anterior) | 2ª quinzena de setembro de 2026 |
| Naturalização por residência (maiores, art. 6.º, n.º 1, Lei Orgânica n.º 1/2026) | 2ª quinzena de maio de 2026 |
| Naturalização de menores nascidos em Portugal (art. 6.º, n.º 2, Lei Orgânica n.º 1/2026) | 2ª quinzena de maio de 2026 |
| Naturalização de apátridas (art. 6.º, n.º 3, Lei Orgânica n.º 1/2026) | 2ª quinzena de setembro de 2026 |
| Naturalização de menores acolhidos em instituição (art. 6.º, n.º 4, Lei Orgânica n.º 1/2026) | 1ª quinzena de junho de 2026 |
| Naturalização de quem perdeu a nacionalidade e nunca teve outra (art. 6.º, n.º 6, Lei Orgânica n.º 1/2026) | 2ª quinzena de junho de 2026 |
| Naturalização de bisnetos com 5 anos de residência (art. 6.º, n.º 8, Lei Orgânica n.º 1/2026) | 2ª quinzena de maio de 2026 |
| Naturalização por serviços relevantes ao Estado (art. 6.º, n.º 9, Lei Orgânica n.º 1/2026) | 1ª quinzena de junho de 2026 |
Outras vias
| Via [1] | Data de entrada dos pedidos em análise |
|---|---|
| Filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade (art. 2.º) | 2ª quinzena de novembro de 2022 |
| Declaração após aquisição de capacidade (art. 4.º) | 2ª quinzena de maio de 2026 |
| Adoção (arts. 5.º e 29.º) | 2ª quinzena de maio de 2026 |
| Declaração de perda da nacionalidade (art. 8.º) | 2ª quinzena de agosto de 2026 |
| Mulher que perdeu a nacionalidade pelo casamento (art. 30.º) | 2ª quinzena de agosto de 2026 |
| Quem perdeu a nacionalidade ao adquirir outra, pela lei anterior a 1981 (art. 31.º) | 2ª quinzena de agosto de 2026 |
| Base X e art. 18.º, n.º 6 | 2ª quinzena de agosto de 2026 |
| Ingresso de registros do antigo Estado Português da Índia (Decreto-Lei n.º 249/77) | 1ª quinzena de janeiro de 2022 |
| Ingresso de registros das ex-colônias africanas (Decreto-Lei n.º 249/77) | 1ª quinzena de junho de 2023 |
| Ingresso de registros de Timor (Decreto-Lei n.º 249/77) | 2ª quinzena de março de 2020 |
O que é o quadro de datas das conservatórias?
Quando recebem um e-mail sobre nacionalidade, o Arquivo Central do Porto e a Conservatória dos Registros Centrais respondem automaticamente com um quadro. Para cada tipo de pedido, o quadro indica a data de entrada dos processos que estavam em análise naquele mês, que as conservatórias chamam de «estado do serviço». As respostas informam que os dados são prestados nos termos do art. 82.º do Código do Procedimento Administrativo, que dá aos interessados o direito de serem informados sobre o andamento dos procedimentos [3].
A Conecta Fronteiras pede o quadro às duas conservatórias duas vezes por mês e transcreve as datas sem alterar nada. As vias seguem os artigos da Lei da Nacionalidade [1]: filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro (art. 1.º, n.º 1, alínea c), netos (art. 1.º, n.º 1, alínea d), casamento ou união de fato há mais de três anos (art. 3.º) e naturalização (art. 6.º).
Como ler as datas de cada via?
Cada linha é uma fila própria. A data mostra até onde a conservatória tinha chegado no mês do quadro: se o pedido entrou antes dessa data, em regra já foi ou está sendo analisado; se entrou depois, ainda espera a vez nessa fila.
Alguns pontos ajudam a ler as linhas:
- Inscrição (presencial) e transcrição (online). Nos pedidos de filhos de português, a via por inscrição é o pedido feito presencialmente numa conservatória, que a Dra. Ana Paula Caldwell pode fazer no Porto, e a via por transcrição é o pedido feito à distância, online. São filas separadas, com datas bem diferentes. Lisboa separa ainda os pedidos de inscrição que chegam através de uma conservatória intermediária.
- Maiores e menores. Os pedidos de menores têm fila própria, e em várias vias ela está mais adiantada que a dos maiores.
- Análise e decisão. Em alguns quadros de Lisboa, o casamento (art. 3.º, n.º 1) aparece em duas linhas: a análise feita pelo oficial de registros e a decisão do conservador.
- Naturalização: redação anterior e lei nova. A Lei Orgânica n.º 1/2026 mudou o art. 6.º a partir de 19 de maio de 2026, e os procedimentos que já estavam pendentes nessa data seguem a redação anterior [1]. Por isso, o quadro de Lisboa separa as filas dos pedidos pela redação anterior das filas dos pedidos pela lei nova. Os números do art. 6.º nas tabelas são os que o quadro usa.
Por que um pedido mais antigo pode ainda não ter decisão?
O próprio Arquivo Central do Porto explica, no quadro, que processos com data de entrada anterior à indicada e ainda não decididos podem estar esperando respostas de entidades externas, como a AIMA, a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Polícia Judiciária e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros. Segundo o quadro, isso acontece nos pedidos de netos (art. 1.º, n.º 1, alínea d) e de naturalização pelos números 1 e 7 do art. 6.º [1].
Um pedido também pode parar por causa de uma notificação, como uma exigência de documento ou de esclarecimento. Nesse caso, aquele processo só volta a andar depois da resposta.
Como saber em que fase está o meu processo?
Na maior parte dos pedidos, o estado do processo pode ser consultado online com o código de consulta, que é enviado por e-mail quando o processo é criado [2]. A página oficial mostra quatro estados: submetido, em análise, para decisão e concluído [2].
A consulta online não está disponível para a atribuição da nacionalidade por inscrição do nascimento no registro civil português, incluindo a feita nos consulados [2]. Para quem está nessas vias, o quadro da conservatória ajuda a acompanhar o andamento da fila.
O quadro diz quanto tempo o meu pedido vai demorar?
Não. O quadro mostra onde a fila estava num mês; não diz quando um pedido específico vai ser analisado nem decidido. O ritmo de cada fila muda de um mês para outro, com o volume de pedidos e as pessoas disponíveis em cada conservatória, e um processo pode sair da ordem por uma exigência ou por uma consulta a outra entidade.
Para quem quer acompanhar, o histórico abaixo permite comparar quadros de meses diferentes e ver quanto cada fila andou entre eles.
Como as datas mudaram nos quadros anteriores?
Os quadros anteriores ficam aqui, do mais recente para o mais antigo, para comparar o andamento de cada fila. Cada novo quadro entra no topo da página e o que estava lá desce para esta lista.
Conservatória dos Registros Centrais (Lisboa): quadro de fevereiro de 2026
Quadro do «estado do serviço» de fevereiro de 2026, recebido em 23/03/2026.
Filhos, netos, cônjuges e união de fato
| Via [1] | Data de entrada dos pedidos em análise |
|---|---|
| Filhos maiores, via inscrição (presencial) | 2ª quinzena de outubro de 2023 |
| Filhos menores, via inscrição (presencial) | 1ª quinzena de novembro de 2025 |
| Filhos maiores, via transcrição (online) | 2ª quinzena de fevereiro de 2022 |
| Filhos menores, via transcrição (online) | 2ª quinzena de junho de 2025 |
| Filhos maiores, via consular | 1ª quinzena de agosto de 2024 |
| Filhos menores, via consular | 2ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Declarações de nascimento | 1ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Netos maiores | 2ª quinzena de janeiro de 2022 |
| Netos menores | 1ª quinzena de janeiro de 2025 |
| Cônjuge (casamento há mais de 3 anos) | 2ª quinzena de outubro de 2021 |
| Cônjuge (casamento há mais de 3 anos): decisão | 2ª quinzena de setembro de 2021 |
| União de fato há mais de 3 anos | 2ª quinzena de fevereiro de 2026 |
Naturalização
| Via [1] | Data de entrada dos pedidos em análise |
|---|---|
| Naturalização por residência (maiores, art. 6.º, n.º 1, redação anterior) | 1ª quinzena de janeiro de 2024 |
| Naturalização por residência (art. 6.º, n.º 1), processos redistribuídos da Conservatória da Amadora | 1ª quinzena de abril de 2023 |
| Naturalização de menores nascidos em Portugal (art. 6.º, n.º 2, redação anterior) | 2ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 3 (redação anterior) | 2ª quinzena de janeiro de 2026 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 4 (redação anterior) | 2ª quinzena de dezembro de 2024 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 5 (redação anterior) | 2ª quinzena de abril de 2025 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 6 (parecer para o Governo, redação anterior) | 2ª quinzena de novembro de 2021 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (descendentes de judeus sefarditas, redação anterior) | 1ª quinzena de maio de 2021 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 8 (redação anterior) | 1ª quinzena de outubro de 2023 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 9 (redação anterior) | 1ª quinzena de abril de 2025 |
Outras vias
| Via [1] | Data de entrada dos pedidos em análise |
|---|---|
| Filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade (art. 2.º) | 1ª quinzena de setembro de 2022 |
| Declaração após aquisição de capacidade (art. 4.º) | 2ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Adoção, menores (arts. 5.º e 29.º) | 2ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Adoção, maiores (arts. 5.º e 29.º) | 2ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Declaração de perda da nacionalidade (art. 8.º) | 2ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Mulher que perdeu a nacionalidade pelo casamento (art. 30.º) | 2ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Quem perdeu a nacionalidade ao adquirir outra, pela lei anterior a 1981 (art. 31.º) | 2ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Base X e art. 18.º, n.º 6 | 2ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Ingresso de registros do antigo Estado Português da Índia (Decreto-Lei n.º 249/77) | 1ª quinzena de setembro de 2021 |
| Ingresso de registros das ex-colônias africanas (Decreto-Lei n.º 249/77) | 1ª quinzena de janeiro de 2023 |
| Ingresso de registros de Timor (Decreto-Lei n.º 249/77) | 1ª quinzena de janeiro de 2020 |
Arquivo Central do Porto: quadro de dezembro de 2024
Quadro do «estado do serviço» de dezembro de 2024, recebido em 09/12/2024.
| Via [1] | Data de entrada dos pedidos em análise |
|---|---|
| Filhos maiores, via inscrição (presencial) | 2ª quinzena de janeiro de 2024 |
| Filhos menores, via inscrição (presencial) | 2ª quinzena de outubro de 2024 |
| Filhos maiores, via transcrição (online) | 2ª quinzena de janeiro de 2024 |
| Filhos menores, via transcrição (online) | 1ª quinzena de julho de 2024 |
| Netos maiores | 1ª quinzena de outubro de 2021 |
| Netos menores | 2ª quinzena de junho de 2023 |
| Naturalização por residência (maiores, art. 6.º, n.º 1, redação anterior) | 2ª quinzena de dezembro de 2022 |
| Naturalização por residência (art. 6.º, n.º 1), linha «Lisboa» do quadro do Porto | 2ª quinzena de novembro de 2022 |
| Naturalização de menores nascidos em Portugal (art. 6.º, n.º 2, redação anterior) | 2ª quinzena de março de 2024 |
| Naturalização (art. 6.º, n.º 2), linha «Lisboa» do quadro do Porto | 2ª quinzena de abril de 2024 |
| Naturalização, art. 6.º, n.º 7 (descendentes de judeus sefarditas, redação anterior) | 2ª quinzena de março de 2022 |
O meu caso se encaixa em alguma dessas filas?
Se você ainda não sabe por qual via pedir, se o seu processo está parado há mais tempo do que a fila indica ou se recebeu uma exigência, conte a sua situação pelo formulário. A Conecta Fronteiras analisa o caso e indica o caminho. Para entender as vias, veja também os artigos sobre cidadania portuguesa para netos e sobre nacionalidade por casamento.
Quando não é para si
O que este texto não garante
- Esta página não diz quando um pedido concreto vai ser analisado ou decidido. As datas são as que cada conservatória informou para o mês do quadro e não valem para um processo com exigência pendente, documentos em falta ou consulta a outras entidades.
- As datas são transcritas das respostas oficiais e mudam a cada quadro. A situação de cada processo só se confirma na consulta do próprio processo ou junto da conservatória.
- Se o seu pedido entrou antes da data do quadro e ainda não teve decisão, ou se recebeu uma notificação que não entende, esta página não é para você: o caminho é falar com uma advogada.
Fontes oficiais
Cada afirmação jurídica do texto aponta para uma destas fontes.
Aviso legal
Este texto tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Ler este artigo, enviar uma mensagem ou contactar o escritório não cria, por si só, uma relação entre advogada e cliente. A lei muda: confira a data de verificação e as fontes oficiais antes de agir.
Perguntas frequentes
É a data de entrada dos pedidos que a conservatória estava analisando no mês do quadro, em cada via. Se o seu pedido entrou depois dessa data, ainda não chegou a vez dele nessa fila.
Cada conservatória tem a sua própria fila e publica o seu próprio quadro. O que conta para o seu pedido é a fila da conservatória onde ele está.
Acontece. O próprio Arquivo Central do Porto avisa que processos mais antigos podem estar esperando respostas de entidades externas, como a AIMA ou a Polícia Judiciária. Vale conferir o estado do processo e, se for o caso, falar com uma advogada.
A Conecta Fronteiras pede o quadro às duas conservatórias duas vezes por mês. Quando chega um quadro novo, ele entra no topo da página e o anterior desce para o histórico.
Na maior parte dos pedidos, sim, com o código de consulta enviado por e-mail quando o processo é criado. A consulta online não está disponível para a atribuição da nacionalidade por inscrição do nascimento no registro civil português, incluindo a feita nos consulados [2].
