Netos de cidadãos portugueses podem adquirir a nacionalidade portuguesa originária, desde que preencham os requisitos definidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). A condição central é que o avô ou avó tenha sido português de origem e não tenha perdido essa nacionalidade, e que o neto declare querer ser português e possua laços de efetiva ligação à comunidade nacional, conforme o art. 1.º, n.º 1, alínea d) [1].
Quem pode pedir a cidadania portuguesa como neto?
A Lei da Nacionalidade atribui nacionalidade originária aos indivíduos com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional (art. 1.º, n.º 1, alínea d) [1]). Em termos práticos, o 2.º grau na linha reta corresponde ao avô ou avó.
Para que o pedido seja possível, o ascendente português precisa ter tido nacionalidade portuguesa originária — ou seja, ser português de origem, e não por aquisição posterior — e não a ter perdido [1].
O que a lei exige além da filiação?
A atribuição da nacionalidade ao abrigo dessa alínea pressupõe que o neto preencha também os requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do art. 6.º da mesma lei (art. 1.º, n.º 3) [1]. Esses requisitos incluem:
- Comprovar conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais (alínea c) [1];
- Conhecer os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado (alínea d) [1];
- Declarar solenemente a adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático (alínea e) [1];
- Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por certos crimes graves (alínea f) [1];
- Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional (alínea g) [1];
- Não ser destinatário de medidas restritivas da ONU ou da União Europeia (alínea h) [1].
O Regulamento da Nacionalidade (art. 10.º-A, n.º 2) detalha que a efetiva ligação à comunidade nacional se verifica pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da ausência de condenação criminal igual ou superior a três anos e de não haver perigo ou ameaça para a segurança nacional [2]. Atenção: a versão do Regulamento consultada (versão consolidada de 2025-07-23) é anterior à Lei Orgânica n.º 1/2026, e o próprio portal da Justiça informa que o Regulamento ainda vai ser alterado para aplicar a lei nova [3]; onde os dois textos não coincidem (por exemplo, no tipo de condenação que impede o pedido), vale a lei, e o ponto deve ser conferido no seu caso.
Por que a prova documental importa?
Um pedido de nacionalidade é, em essência, um exercício de prova: o requerente demonstra, com documentos, que é quem diz ser, que é descendente de quem diz ser e que essa cadeia chega a um avô ou avó que foi português de origem. Isso passa pelos registros civis que assentam os fatos de cada vida na ordem jurídica em que ocorreram.
Quando parte dessa cadeia se formou fora de Portugal, os documentos estrangeiros precisam de tratamento adicional para serem reconhecidos no sistema jurídico português — o que pode incluir autenticações e, conforme o idioma, tradução. Identificar o que é necessário, obtê-lo e organizá-lo é parte do acompanhamento que o escritório presta em cada pedido, de acordo com o Regulamento [2].
Para saber o que se aplica ao seu caso, conte a sua situação pelo formulário. A Conecta Fronteiras analisa se a documentação disponível cobre o que o pedido exige.
Como é feito o pedido?
O portal justiça.gov.pt confirma que o fundamento "Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional" consta entre os tipos de pedido aceitos no serviço online de nacionalidade [3].
O pedido é tratado pelo Instituto dos Registros e do Notariado (IRN) [3]. Se o requerente tiver um mandatário (advogado ou solicitador inscrito em Portugal), a submissão é feita exclusivamente pelo canal online (obrigatório desde 1 de dezembro de 2023) [3]. Sem mandatário, o pedido pode ser enviado por correio ou entregue num Balcão da Nacionalidade [3].
O pedido dá entrada numa conservatória, selecionada automaticamente pelo sistema, para ser analisado pelos serviços do IRN [3].
O que mudou com a Lei Orgânica n.º 1/2026?
A Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, com entrada em vigor em 19 de maio de 2026 [1]. Os procedimentos administrativos que estavam pendentes a essa data seguem a redação anterior da lei, conforme a regra transitória do art. 7.º da LO 1/2026 [1].
Algumas das alterações da LO 1/2026 dependem de regulamentação complementar, com prazo de 90 dias para alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa [3]. O portal justiça.gov.pt indica que os conteúdos estão em atualização [3].
O que este texto não cobre?
- Este artigo não garante a aprovação de nenhum pedido de nacionalidade. A decisão cabe ao IRN, caso a caso.
- Os prazos de análise dependem do volume de pedidos e de eventuais diligências do IRN.
- Se o seu caso tem uma particularidade que o texto não cobre — documentos em falta, nomes divergentes, um indeferimento anterior, adoção ou dúvida sobre se o avô perdeu a nacionalidade — este artigo não é para você: o caminho é falar com uma advogada.
Qual é o próximo passo?
Se você é neto ou neta de um cidadão português e quer saber se o seu caso se enquadra na lei, conte a sua situação pelo formulário. A resposta serve para entender se o caso está dentro do que a Conecta Fronteiras trata e que documentos fariam falta. Pode também escrever pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso.
Dra. Ana Paula Caldwell · OAB/RJ n.º 214.698 · OA Portugal n.º 61214P
Quando não é para si
O que este texto não garante
- Este artigo não garante a aprovação de nenhum pedido de nacionalidade. A decisão cabe ao Instituto dos Registros e do Notariado (IRN), caso a caso.
- Os prazos de análise dependem do volume de pedidos e de eventuais diligências do IRN.
- Se o seu caso tem uma particularidade que o texto não cobre — documentos em falta, nomes divergentes, um indeferimento anterior, adoção ou dúvida sobre se o avô perdeu a nacionalidade — este artigo não é para você: o caminho é falar com uma advogada.
Fontes oficiais
Cada afirmação jurídica do texto aponta para uma destas fontes.
Aviso legal
Este texto tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Ler este artigo, enviar uma mensagem ou contactar o escritório não cria, por si só, uma relação entre advogada e cliente. A lei muda: confira a data de verificação e as fontes oficiais antes de agir.
Perguntas frequentes
Pode, desde que o avô ou avó tenha sido português de origem (nacionalidade originária) e não tenha perdido essa nacionalidade, e que o neto declare querer ser português e possua laços de efetiva ligação à comunidade nacional, conforme o art. 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade [1].
O Regulamento define que a efetiva ligação se verifica pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da ausência de condenação criminal igual ou superior a três anos e de não haver perigo para a segurança nacional, conforme o art. 10.º-A, n.º 2, do Regulamento [2].
A lei exige que se prove a cadeia de filiação até o ascendente português de origem do 2.º grau. A resposta a essa pergunta depende do caso concreto e da versão da lei aplicável. Consulte uma advogada.
A lei prevê a naturalização de descendentes em 3.º grau de portugueses originários, mas por via diferente (naturalização, art. 6.º, n.º 8), com requisito de residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos [1]. As condições diferem das aplicáveis aos netos.

