A morte do avô ou da avó portugueses não impede o neto de pedir a cidadania portuguesa. A Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, com as alterações posteriores) prevê a atribuição de nacionalidade por descendência e não exige que o ascendente esteja vivo no momento do pedido [1].
O neto pode pedir cidadania portuguesa quando o avô já faleceu?
Sim. A Lei da Nacionalidade reconhece o direito à cidadania portuguesa por descendência com base no vínculo de sangue, não na presença física do ascendente. Se o avô ou a avó eram portugueses, o neto pode pedir a cidadania portuguesa mesmo que eles já tenham falecido [1].
O que é necessário é provar a cadeia de descendência: que o avô era português, que o progenitor intermediário (pai ou mãe) é filho desse avô, e que o requerente é filho desse progenitor. Essa prova é feita por meio de certidões de nascimento e, conforme o caso, de casamento.
O que muda no processo quando o avô já faleceu?
Na prática, a principal diferença é documental. Quando o avô está vivo, pode ele próprio requerer certidões, prestar declarações e facilitar o processo. Quando já faleceu, toda a prova depende de documentos: certidões de nascimento, certidões de óbito e, em alguns casos, assentos antigos do registro civil português [1] [2].
Se o avô nasceu em Portugal há muitas décadas, a certidão de nascimento pode estar num arquivo antigo de uma conservatória. A localização desse documento é uma das etapas que mais demora no processo, e é também uma das que mais beneficia da orientação de quem conhece o sistema de registro civil português.
O pai ou a mãe precisa ter a cidadania portuguesa antes?
Não. A Lei da Nacionalidade dá ao neto um direito próprio: são portugueses de origem os que têm pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta, o avô ou a avó, que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e tiverem laços de efetiva ligação à comunidade nacional [1].
A lei não exige que o pai ou a mãe, que fazem a ligação entre o neto e o avô, tenham a cidadania portuguesa. O pedido é feito diretamente pelo neto, e o pai ou a mãe entram no processo só como elo da cadeia de descendência, provado pelas certidões de nascimento [1].
Por que a prova documental é tão importante nesse processo?
Quando o avô já faleceu, não há como prestar declarações nem assinar requerimentos. Toda a história de descendência precisa estar comprovada por certidões: nascimento do avô português, nascimento do progenitor intermediário e nascimento do requerente. Quando há casamentos envolvidos na cadeia, as certidões de casamento também entram para ligar os nomes [2].
Todos os documentos brasileiros precisam estar apostilados com a Apostila de Haia e traduzidos por tradutor ajuramentado, porque o processo corre perante o Instituto dos Registros e do Notariado (IRN) em Portugal.
O motivo pelo qual a apostila é necessária é que Portugal e o Brasil são signatários da Convenção de Haia: a apostila substitui a legalização consular e permite que um documento público de um país seja aceito no outro.
E se não conseguir encontrar a certidão do avô?
Quando a certidão de nascimento do avô não é encontrada nos canais habituais, é possível pedir uma busca no registro civil português. As conservatórias mantêm arquivos que remontam a décadas, e a busca pode ser feita por quem conhece o sistema ou por intermédio de uma advogada [2].
Se o avô nunca foi registrado como português ou se há dúvida sobre o local de nascimento, o caso pode exigir diligências adicionais. Esses cenários são os que mais justificam uma avaliação individualizada antes de iniciar o processo.
O seu caso é este?
Se o seu avô ou avó era português e você quer saber se pode pedir a cidadania portuguesa, o primeiro passo é reunir os documentos que provam a cadeia de descendência. Cada situação tem particularidades que mudam o caminho.
Se quiser entender como o seu caso se encaixa, entre em contato pelo formulário da Conecta Fronteiras.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso.
Quando não é para si
O que este texto não garante
- Este artigo não garante que um pedido de cidadania portuguesa será aceito, porque cada caso depende da documentação apresentada e da análise do Instituto dos Registros e do Notariado (IRN).
- Se o seu caso envolve particularidades que o texto não trate, como certidões em falta, nomes divergentes, uma adoção ou um processo anterior indeferido, este artigo não é para você: o caminho é falar com uma advogada.
Fontes oficiais
Cada afirmação jurídica do texto aponta para uma destas fontes.
Aviso legal
Este texto tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Ler este artigo, enviar uma mensagem ou contactar o escritório não cria, por si só, uma relação entre advogada e cliente. A lei muda: confira a data de verificação e as fontes oficiais antes de agir.
Perguntas frequentes
Não. A Lei da Nacionalidade permite a atribuição de cidadania portuguesa a netos de portugueses mesmo que o avô ou a avó já tenha falecido. O que importa é provar o vínculo de descendência.
Sim. A certidão de nascimento do avô português é essencial para provar a ligação entre o requerente e o ascendente português. Se a certidão for antiga, pode ser necessário pedir uma atualizada ao registro civil português.
Não. O neto pede a cidadania portuguesa diretamente, com base no avô ou na avó portugueses. O pai ou a mãe não precisam ter a nacionalidade: basta provar, com as certidões, que fazem a ligação entre o neto e o avô.
A falta de registro dos filhos como portugueses não impede o neto de pedir a cidadania portuguesa, mas pode exigir etapas adicionais no processo para provar a cadeia de descendência.
